CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 603
Havendo manifestação expressa e unânime pela concordância da dissolução, o juiz a decretará, passando-se imediatamente à fase de liquidação.
§ 1º Na hipótese prevista no caput , não haverá condenação em honorários advocatícios de nenhuma das partes, e as custas serão rateadas segundo a participação das partes no capital social.

§ 2º Havendo contestação, observar-se-á o procedimento comum, mas a liquidação da sentença seguirá o disposto neste Capítulo.


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Resumo Jurídico

O Embate de Interesses: Uma Visão Geral do Art. 603 do Código de Processo Civil

O Artigo 603 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma situação bastante específica e, por vezes, delicada: a impugnação de ato judicial que tenha admitido a participação de terceiro em um processo. Em termos mais simples, ele estabelece o procedimento a ser seguido quando alguém contesta a entrada de outra pessoa (ou entidade) em uma causa que já está em andamento.

Para que serve este artigo?

O principal objetivo do Art. 603 é garantir que a participação de terceiros em um processo seja legítima e não prejudique as partes originárias ou o próprio andamento da justiça. Ele oferece um mecanismo para que as partes envolvidas na disputa original possam se manifestar contra a inclusão de um novo interveniente, caso considerem que essa participação é indevida.

Como funciona na prática?

  1. Ação de Impugnação: O dispositivo prevê que a impugnação deve ser feita por meio de uma ação autônoma de impugnação. Isso significa que não é um simples pedido dentro do processo principal, mas sim uma nova ação judicial, com suas próprias regras e prazos.

  2. Quem pode impugnar? Podem ajuizar essa ação:

    • As partes originárias do processo principal.
    • O terceiro admitido no processo, caso ele também discorde de alguma determinação relacionada à sua participação.
  3. O que se impugna? A impugnação recai sobre o ato judicial que autorizou a entrada do terceiro. Não se discute, neste momento, o mérito da causa principal, mas sim a legalidade ou a conveniência da inclusão do terceiro.

  4. Prazo para a impugnação: O Art. 603 estabelece um prazo de 15 dias úteis para a propositura da ação de impugnação, contados a partir da intimação do ato judicial que admitiu o terceiro. É crucial observar este prazo para não perder o direito de questionar.

  5. Citação do Terceiro: Uma vez ajuizada a ação de impugnação, o terceiro admitido no processo principal será citado para que apresente sua defesa. Ele terá a oportunidade de justificar sua participação e rebater os argumentos da impugnação.

  6. Julgamento: Ao final, o juiz analisará os argumentos de todas as partes e decidirá se o ato que admitiu o terceiro no processo principal deve ser mantido ou revogado. A decisão terá reflexos diretos na continuidade do processo originário.

Em suma, o Art. 603 do CPC funciona como um "filtro" para a participação de terceiros em processos judiciais. Ele assegura que a justiça possa ser feita de forma mais eficiente e justa, permitindo que as partes envolvidas possam expressar sua discordância sobre a inclusão de novos atores na cena jurídica, garantindo, assim, o equilíbrio e a lisura do processo.